Inconstitucionalidade
do IPVA sobre embarcações
Encaminhada Ação ao Tribunal
de Justiça
Danilo Chagas Ribeiro (Popa.com.br)
02 Mar 2005 A alíquota do imposto é de 3% para "embarcação, se de lazer, esporte ou corrida". É a mesma alíquota para os automóveis. Em 2004 o velejador Nelson Ferreira Fontoura Tiza, também do Clube dos Jangadeiros, descobriu que a cobrança do IPVA era indevida. Biólogo e professor da PUC, Nelson resolveu orçar contra este vento e, pela Internet, fez a denúncia ao Ministério Público. Nelson descobriu que a Constituicão
de 1988 transformou a Taxa Rodoviária Única em imposto.
E o nome do imposto, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor), extrapolou a abrangência, de veículos rodoviários
às aeronaves e embarcações. Assim como a ação foi encaminhada à Justiça pela Internet, também pela Internet Nelson recebeu a comunicação da Justiça de que seu pleito havia sido julgado procedente. O Procurador-Geral de Justiça do RGS encaminhou AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Veja abaixo link para a íntegra da comunicação recebida. Parabéns a esta gente aguerrida do Janga, especialmente ao Comandante Nelson Fontoura, que não se contentou em apenas reclamar na varanda do clube! Saiba mais: Acórdão do Tribunal de Justiça do RGS Tribunal de Justiça RS impede cobrança de IPVA sobre barcos Despacho do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
O Comandante
Nelson Ferreira Fontoura Tiza/CDJ, em palestra a velejadores pelo VHF, em Passeio pelo Delta do Jacuí em Porto Alegre (Nov2004)