Inconstitucionalidade do IPVA sobre embarcações
Encaminhada Ação ao Tribunal de Justiça

Danilo Chagas Ribeiro (Popa.com.br)

02 Mar 2005
O estado do Rio Grande do Sul vem tentando cobrar o IPVA de embarcações. A tabela foi publicada em 2003. Em Dezembro daquele ano o velejador Lúcio Joas/CDJ enviou a notícia ao grupo popacombr. O que causou maior surpresa foi o fato da tabela não diferenciar embarcações à vela, de embarcações a motor.

A alíquota do imposto é de 3% para "embarcação, se de lazer, esporte ou corrida". É a mesma alíquota para os automóveis.

Em 2004 o velejador Nelson Ferreira Fontoura Tiza, também do Clube dos Jangadeiros, descobriu que a cobrança do IPVA era indevida. Biólogo e professor da PUC, Nelson resolveu orçar contra este vento e, pela Internet, fez a denúncia ao Ministério Público.

Nelson descobriu que a Constituicão de 1988 transformou a Taxa Rodoviária Única em imposto. E o nome do imposto, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), extrapolou a abrangência, de veículos rodoviários às aeronaves e embarcações.
"O fato do nome contemplar outros veículos não garante a cobrança sobre embarcações", diz Nelson. Quando da transformação da taxa para imposto não houve intenção de aumentar a base tributária. Laudos de Ministros do STF contra a cobrança de IPVA sobre embarcações pelo estado do Amazonas em 1992 ajudaram o velejador a justificar seu pleito.

Assim como a ação foi encaminhada à Justiça pela Internet, também pela Internet Nelson recebeu a comunicação da Justiça de que seu pleito havia sido julgado procedente. O Procurador-Geral de Justiça do RGS encaminhou AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Veja abaixo link para a íntegra da comunicação recebida.

Parabéns a esta gente aguerrida do Janga, especialmente ao Comandante Nelson Fontoura, que não se contentou em apenas reclamar na varanda do clube!

Saiba mais:

Acórdão do Tribunal de Justiça do RGS

Tribunal de Justiça RS impede cobrança de IPVA sobre barcos

Despacho do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Tabela do Detran incluindo Embarcações

Notícia Gazeta (2003)


O Comandante Nelson Ferreira Fontoura Tiza/CDJ, em palestra a velejadores pelo VHF, em Passeio pelo Delta do Jacuí em Porto Alegre (Nov2004)


Comentários Recebidos

01-Mar-2005
Parabéns e muito obrigado ao Com. Nelson Ferreira Fontoura.
Estas atitudes é que devem fazer com que "brasileiro não desista nunca". Erguendo a cabeça e enfrentando as injustiças vamos deixar um país melhor para nossos filhos. Emilio Oppitz, Tapes.

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