Um Campeão de Vela na medição da Classe BRA-RGS
Rene Garrafielo*, Diretor de Oceano da FEVERS, mediu os barcos da RGS
Danilo Chagas Ribeiro

A participação de regatas na classe RGS implica em prévia medição dos barcos, a exemplo de outras classes.

Em função das características do barco é determinado o Tempo Corrigido.

Quanto menor a performance do barco, menor o tempo corrigido. Na lista abaixo observe o tempo do Piazito 4 e do Navy Blue. Se cruzarem juntos a linha de chegada, o Piazito será o vencedor por uma margem corrigida de 10 minutos.

Os itens que compõem a medição são os mais variados possíveis. Do comprimento da linha d'água ao tamanho da mesa de navegação, e da área vélica à existência de pia no barco. Quanto mais equipado o barco, maior a bonificação (a presença do fogão, p.ex., gera bonificação). Por outro lado, características de alta performance implicam em penalização na medição, como o uso de velas de kevlar.

O velejador Rene Garrafielo fez as medições dos veleiros que participaram na Classe RGS do Circuito Conesul 2004, em Porto Alegre, e forneceu a regra que publicamos mais abaixo, com as correções feitas após o Conesul 2004, válidas para 2005. Veja os feitos deste campeão no final deste artigo.

Barcos com medição RGS 2004
BARCO Rating TMFAA Hora Regata
1 Piazito 4 17,4 0,8135 00:48:48
2 Saint Tropez 18,5 0,8203 00:49:13
3 Neon 18,0 0,8254 00:49:31
4 Planeta Água 19,8 0,8345 00:50:04
5 Magia 20,2 0,8380 00:50:16
6 Coringa 20,3 0,8391 00:50:20
7 Tanicts 20,6 0,8424 00:50:32
8 Parafuso 18,0 0,8458 00:50:44
9 San Chico 22,1 0,8471 00:50:49
10 Escapada 1 22,4 0,8515 00:51:05
11 Cibs 19,3 0,8605 00:51:37
12 Hei Nui 19,4 0,8619 00:51:42
13 Wind 19,5 0,8629 00:51:46
14 Pop Star 20,5 0,8730 00:52:22
15 Aeon 24,8 0,8823 00:52:56
16 C'est la vie 24,8 0,8866 00:53:11
17 Kamikaze X 24,6 0,8976 00:53:51
18 Virtú 25,9 0,9136 00:54:49
19 Coral 29,4 0,9239 00:55:26
20 Shogun 30,1 0,9523 00:57:08
21 Option 29,6 0,9606 00:57:37
22 Levado 31,2 0,9615 00:57:41
23 Navy Blue 32,8 0,9779 00:58:40

 

 


Classe R G S

Regra Versão 2005

 

1          REGRA DA CLASSE RGS

O Presente texto, tem no seu conteúdo todas as definições de medições, seus conceitos de penalização e bonificação para estabelecer o TMFFA dos veleiros que pretendam disputar regatas utilizando essa Regra.

A Validade deste, é de um ano, renovável automaticamente caso não tenha sido aprovada nenhuma modificação.

A RGS utiliza uma fórmula desenvolvida para estabelecer ratings, através de um sistema simplificado de medição, para atender aos veleiros cabinados, primordialmente destinados a cruzeiro e lazer, mas que adicionalmente desejam participar de regatas. O rating desta forma estabelecido, combinado a um sistema de compensação (TMFAA) permite que vários tipos diferentes de veleiros cabinados concorram juntos.

1.1           Elegibilidade / qualificação.

1.1.1    Das embarcações

a) Qualificam-se para a RGS todos os veleiros cabinados de cruzeiro que tiverem seu certificado de medição emitido e assinado pelo medidor oficial da RGS.

b) Veleiros monotipos, de classes olímpicas, pan-americanas ou internacionais, mesmo com modificações, não poderão ser medidos na Regra RGS.

c) Somente serão aceitos aqueles que a parte interna do barco o caracterize como veleiro de cruzeiro;

1.1.2    Das Tripulações

As embarcações quando em regata terão um número máximo de tripulantes, em função do seu LOA, de acordo com a tabela abaixo

Tabela de quantidade máxima de tripulantes

 

Loa em Pés

Loa em Metros

Tripulantes

41,001 e acima

 12,497 e acima

12

38,001 a 41,000

 11.583 a 12,496

10

35,001 a 38,000

 10,669 a 11,582

09

32,001 a 35,000

 09,754 a 10,668

08

30,001 a 32,000

 09,145 a 09,753

07

27,001 a 30,000

 08,230 a 09,144

06

24,001 a 27,000

 07,316 a 08,229

05

até 24,000

 até 07,315

04

1.1.3    Das Classes

O agregamento das embarcações será sempre em função do melhor parâmetro que represente a flotilha.

1.1.4    Autoridade e Responsabilidade.

A RGS é a única responsável pela administração da fórmula e tem poderes para emendar a Regra, atribuir ratings ou TMFAA’s que julgar apropriados e interpretar a regra a qualquer tempo.

1.1.5    Certificados de medição.

Somente serão válidos os certificados de medição emitidos pelo medidor oficial da RGS, com base na planilha de medição preenchida e assinada pelo medidor.

Para a emissão dos certificados, será aplicado aos dados constantes da planilha de medição a fórmula da RGS, definindo assim o rating e o TMFAA do veleiro.

O certificado, será válido até o último dia de cada ano, exceto se ocorrer alguma mudança no barco que afete os parâmetros da fórmula, casos em que o proprietário deverá solicitar ao medidor a emissão de um novo certificado.

Caso a RGS julgue necessário, poderá solicitar ao proprietário a qualquer tempo, uma re-medição ou inspeção do barco para averiguação.

Durante os torneios ou campeonatos, a inspeção ou re-medição poderá ser feita a qualquer instante sem prévio aviso, desde que não interfira de nenhuma forma com o desempenho do veleiro no certame. Nos demais casos, a solicitação para inspeção ou re-medição deverá ser feita pelo medidor ao proprietário com o mínimo de 24 horas de antecedência. As custas do processo de inspeção ou re-medição correrão por conta do proprietário do barco, no caso de ser constatada alguma irregularidade.

A guarda do certificado de medição é de responsabilidade do proprietário que deverá durante a realização de competições, apresentá-lo a qualquer autoridade e/ou participante que o solicite.

1.2          Responsabilidades do Proprietário e Comandante

1.2.1    Na medição

a) É responsabilidade do proprietário a encomenda e o acerto do local e data da medição de seu barco, junto ao medidor, e do pagamento das taxas necessárias.

b) O proprietário deve fazer-se presente no horário acertado ou nomear representante que possa fornecer as informações solicitadas pelo responsável pela tomada de medidas.

c) O barco deverá ser apresentado para medição, flutuando em local acessível, livre de obstrução e convenientemente atracado.

d) Se o barco pertencer a uma série (classe) na qual se disponha das medidas do casco padrão, o proprietário deverá informar o responsável pela tomada de medidas quaisquer modificações que tenham sido feitas ao casco, arranjo interno, hélice, instalações do motor ou mastreação.

e) Alterações que descaracterizem o barco como embarcação de cruzeiro, como por exemplo retirada de contra-moldes, alívios de peso significativos, alterações na armação ou mastreação etc., poderão a qualquer tempo, acarretar a imposição de penalidade técnica, ou mesmo desqualificar o barco para competição na classe, mesmo que a planilha de tomada de medidas não apresente estes fatos, independente das taxas de medição terem sido pagas.

f) O proprietário deve mostrar ao responsável pela tomada de medidas, todas as velas que o barco possua e o modo de armá-las, de maneira que possam ser convenientemente medidas.

1.2.2    Após a medição

É responsabilidade do proprietário declarar ao medidor, quaisquer modificações efetuadas no barco, mastreação e velas, que impliquem em modificações de parâmetros que afetem a formula RGS, tais como:

Mudança do lastro em quantidade e/ou localização.

Mudança em motor e/ou instalação do hélice.

Alterações estruturais no casco que modifiquem a flutuação.

Alterações no formato ou peso da quilha ou do leme, que modifiquem a estabilidade ou a governabilidade do barco.

Deslocamento das faixas de medição utilizadas na medição da área vélica ou modificações na mastreação e/ou pau de spinnaker.

Sempre que ocorrer acréscimo ou troca de velas.

b)        Deve ser salientado que quaisquer modificações substanciais em casco e mastreação após a medição, podem, sem prévio aviso, implicar na imposição de penalidade técnica ou até mesmo a desqualificação do barco para RGS ou perda das bonificações do VCR ou de idade.

1.2.3    Durante as competições

A)        Mareação das Velas:

É responsabilidade do proprietário ou comandante, assegurar-se de que os membros de sua tripulação conheçam e procedam de acordo com as regras da classe RGS e da ISAF - International Sailing Federation.

As velas somente poderão ser armadas nas posições declaradas na medição e só poderá haver a bordo velas que estejam medidas e assinadas.

Quando a medição for efetuada entre as faixas pintadas no mastro e retranca, as velas não poderão ser armadas fora destes limites.

B)        Motor e hélice

Durante competições o proprietário ou comandante deve assegurar-se de que o eixo do hélice esteja desengrenado do motor quando do emprego do mesmo para qualquer propósito.

C)                 Quilha e Leme

Para os barcos que possuem quilha ou leme retrátil, fica Proibido a alteração,levantar e/ou baixar, durante a regata.

D)        Certificados de Medição

É responsabilidade do proprietário e/ou comandante, assegurar-se de que todos os itens (medidas, Bônus, Penalisações , VCR’s , etc) constantes do certificado de medição de sua  embarcação sejam respeitados, e principalmente devam funcionar perfeitamente. Assim, beliches devem ter colchonetes, fogão com bujão de gás deve funcionar e ter gás ,enrolador de genôa deve funcionar como tal e não deve permitir a troca de velas , etc...

Obs. O descumprimento do disposto no item “C“ acima, implicará na desclassificação da embarcação no evento.

1.3          Preparação do Barco para medição

Para se obter uma medição fácil e acurada, torna-se necessária a cooperação entre o proprietário (ou seu representante) e o responsável pela tomada de medidas.

1.3.1    Apresentação do Barco

O barco deve ser apresentado para medição, flutuando e nas seguintes condições:

a)        Deverá estar totalmente aliviado, ou seja, com todo material portátil fora do barco (cabos, material de cozinha, equipamentos de salvatagem, ferramentas, etc.) os tanques de água deverão estar vazios e o de combustível com o mínimo possível.

b)        Nenhuma vela deverá estar a bordo quando na medição da linha d’água.

c)        A amarra ou amarras de proa não poderão estar complemente esticadas.

d)        Nenhuma âncora, cabos ou corrente deverão estar a bordo por ocasião da medição da linha d’água.

e)        O porão deverá estar razoavelmente seco.

f)        Ninguém deverá estar a bordo quando da medição da linha d’água.

g)        As faixas de medição deverão estar pintadas nos mastros e retrancas.

Obs. Se as condições acima não forem cumpridas, a medição poderá ser considerada inválida para a emissão do certificado de medição.

1.3.2    Medição das Velas

Todas as velas deverão ser apresentadas ao responsável pela tomada de medidas.

As velas devem ser medidas sob certa tensão que remova as rugas entre pontos. O ponto de medição do ângulo de qualquer vela será a projeção de seus lados externos adjacentes.

Todos os outros pontos de medição, serão as bordas externas dos cabos de tralha ou tecido nas extremidades das velas.

1.3.3    Faixas de medição (mastro e retranca)

As medidas deverão ser tomadas entre os pontos (internos) delimitados por faixas pintadas (na largura de uma polegada) nos mastros e retrancas, em cor contrastante com a mastreação, somente quando estas faixas existirem por ocasião da medição.

O certificado de medição deverá indicar a condição em que foram medidas as velas; se nas faixas ou se nas roldanas.

Obs. Na ausência de faixa serão tomadas as medidas extremas no limite das roldanas.

 

2          REGRAS E FÓRMULAS DE MEDIÇÃO

2.1          Unidades e princípios de medição

Todas as medidas serão tomadas em metros, com três decimais. O rating será calculado pela formula em pés, e, para efeito de cálculo do TMF e da bonificação de idade (AA), será utilizado com a melhor aproximação possível. A conversão do rating final para metros, poderá ser obtida pela fórmula abaixo:

 

Rating em metros = Rating em pés / 3,281

 

O rating final constará no certificado em pés com uma casa decimal.

2.2         Fórmulas de medição

As medições de casco e área vélica são combinadas para determinar o rating de acordo com a seguinte fórmula:

 

a) Rating medido:                           MR = 1,6405 (L + S)

 

                                   onde:              L = (0,5 LOA + 1,5 LWL) / 2  e

                                                           S = Área Vélica calculada

 

b) Rating final:           R = MR * EPF * BS * BQL * BLF *PMC * TM

 

                        onde:              MR     - Rating medido

                                               LOA    - Comprimento total do barco

                                               LWL   - Comprimento da linha d’água

                                               EPF     - Motor e hélice

                                               BS     - Bonificação de spinnaker

                                               BQL    - Bonificação de quilha longa

                                               BLF    - Bonificação de lastro de ferro

                                               PMC    - Penalização de material do casco   

                                               TM                - Tipos de mastreação

 

2.3         Medição do barco e mastreação

2.3.1    Medição do comprimento total (LOA)

O comprimento total do barco será medido incluindo todo o casco, excetuando-se os guarda-mancebos.

O gurupés não é considerado; sua influência é considerada na medição do triângulo de proa (J).

O ponto de vante será a proa ou a interseção dos prolongamentos da roda de proa e convés.

O ponto de ré será a extremidade ou:

a)        do convés ou bordas falsas.

b)        da linha do casco na popa (popa invertida)

2.3.2    Medição da linha d’água (LWL)

Deverá ser computada toda a secção longitudinal submersa.

a)        Procedimento de Medição

Uma vez medido o comprimento total (LOA), o método mais prático e exato de medir a linha d’água (LWL) será subtrair-se do LOA, o lançamento de proa e o lançamento de popa.

Quando da medição da linha d’água, os barcos com motor de popa deverão tê-los estivado no sentido longitudinal do barco, sobre a quilha.

b)        Medidas para homogeneização dos cascos

Barcos construídos em resina reforçada com fibra de vidro, num mesmo molde, poderão ter as dimensões para LOA e LWL homogeneizadas. Para isso deverão possuir arranjo interno aproximadamente padrão do construtor e existir pelo menos 2 barcos medidos.

Após o estabelecimento das medidas médias, todos os barcos, do mesmo modelo, adotarão essas dimensões, para cálculo do rating, e podendo assim, formar uma classe dentro da RGS.

2.3.3    Medição do Triângulo de Proa

2.3.3.1 Base do Triângulo de Proa (J)

Será medido horizontalmente ao nível do convés, da face anterior do mastro até a interseção do estai de proa com o convés, estendido, caso exista, ao estai que sustenta o gurupés.

Nos casos em que existam acentuadas curvaturas longitudinais de convés, ou enora sobre a cabine, o ponto de vante de J deverá ser projetado para cima com auxilio de régua e fio de prumo.

2.3.3.2 Altura do Triângulo de Proa (I)

Será medido do ponto de interseção do estai de proa com a face anterior do mastro, ou do ponto de içamento do spinnaker (será sempre o mais alto), ao longo da face anterior do mastro, até o nível do convés junto a borda.

Nos casos em que existam dificuldades para a medição, em função da variação do nível do convés com a altura da cabine, a medição deverá ser efetuada em dois segmentos, com a utilização do pau de spinnaker colocado horizontalmente em relação ao nível do convés no local de operação, apoiado sobre os guarda-mancebos de ambos os lados do barco:

            I = Isup + Iinf

Isup: medida entre o ponto de interseção do estai de proa com face anterior do mastro, ou do ponto de içamento do spinnaker (será sempre o mais alto), ao longo da face anterior do mastro, até a parte superior do pau de spinnaker.

Iinf: a média entre as medidas verticais de ambos os lados do barco, que vão do convés até a face superior do pau de spinnaker.

2.3.3.3 Comprimento do Pau de Spinnaker (SPL)

É medido até a extremidade das ferragens.

2.3.3.4 Determinação da base corrigida do triângulo de proa (JC)

JC será a maior das seguintes medidas:

            J                 (Conforme 2.3.3.1)

            SPL                      (Conforme 2.3.3.3)

            LPG / 1,5     (Conforme 2.4.1.1)

            SMW / 1,8 (Conforme 2.4.2.4)

Se o J for considerado a maior medida entre as medidas acima, o valor do JC será igual ao resultado do LPG / 1,5.

2.3.3.5 Determinação da altura corrigida do triângulo de proa (IC)

Caso SL (conforme 2.4.2.3) seja maior que a raiz quadrada de (I²+JC²), o excesso será acrescentado em dobro a I.

Assim:

Se SL > raiz quadrada de (I²+JC²)

       IC = I + 2 vezes (SL - a raiz quadrada de (I²+JC²)) .

Se SL < =raiz quadrada de (I²+JC²)

       IC = I .

2.3.4    Medição do Triângulo da Grande

2.3.4.1 Esteira do grande (Eg) e da mezena (EgY)

Estas medidas serão tomadas ao longo da parte superior da retranca a partir da face posterior ao trilho do mastro (ou sua projeção) ou do fundo da canaleta do mastro, até o ponto mais a ré em que a vela poderá ser esticada, respectivamente no mastro principal e no mastro da mezena. Este último ponto é demarcado pelo lado interno de uma faixa de medição (com largura de uma polegada) pintada em torno da retranca. Na ausência da faixa, a medida será tomada no limite da roldana.

 

2.3.4.2 Esteira corrigida do grande (E) e da mezena (EY)

a) E será a maior das seguintes medidas :

       ET = MGT / 0,22

       EU = MGU / 0,38

       EM = MGM / 0,65

       EL = MGL / 0,90

       Eg obtido conforme item 2.3.4.1

 

b) Ey será a maior das seguintes medidas :

       ETy = MGTy / 0,22

       EUy = MGUy / 0,38

       EMy = MGMy / 0,65

       ELy= MGLy / 0,90

       Egy obtido conforme item 2.3.4.1

2.3.4.3  Cinturas da vela grande e da mezena

Estas cinturas serão medidas perpendicularmente à testa da vela grande, até a face mais externa da valuma,  nos seguintes pontos, medidos do tope para a esteira :

MGT  =  À 7/8 do comprimento da Valuma

MGU  =  À 3/4 do comprimento da Valuma

MGM  =  À 1/2 do comprimento da Valuma

MGL  =  À 1/4 do comprimento da Valuma

Estas cinturas serão medidas perpendicularmente à testa da mezena, até a face mais externa da valuma, nos seguintes pontos, medidos do tope para a esteira :

MGTy  =  À 7/8 do comprimento da Valuma

MGUy  =  À 3/4 do comprimento da Valuma

MGMy  =  À 1/2 do comprimento da Valuma

MGL y =  À 1/4 do comprimento da Valuma

Obs. Velas cujas cinturas ultrapassem os limites definidos nas tabelas abaixo, não serão permitidas na RGS.

 

Cintura

Limite

MGT

0.27 * Eg ou Egy

MGU

0.43 * Eg ou Egy

MGM

0.70 * Eg ou Egy

MGL

0.95 * Eg ou Egy

2.3.4.4 Testa do grande (P) e da Mezena (PY)

Serão medidos sobre a face posterior do mastro principal ou da mezena, respectivamente, do ponto superior mais extremo (limite da roldana) de içamento do grande, ou até a parte inferior da faixa de medição pintada ao redor do mastro (com largura de uma polegada), caso esta exista por ocasião da medição, até o ponto mais inferior do punho de amura.

O ponto inferior será normalmente a projeção do trilho da retranca ou do fundo da canaleta da retranca sobre o mastro.

Se for utilizado o garlindéu de altura regulável a medida será tomada com o mesmo totalmente arriado, a não ser que a posição mais baixa da retranca, em regata, esteja demarcada pelo lado interno com uma faixa de medição, pintada no mastro. O trilho do topo da retranca (ou fundo da canaleta) não poderá ser arriado abaixo deste ponto, exceto durante a manobra de tomar ou soltar rizos.

2.4         Medição de velas

2.4.1    Genoas e Jibs

2.4.1.1 Determinação do LPG

O responsável pela tomada de medidas deverá medir todas as velas de proa e informar aquela que apresente a maior LPG. Esta medida será o comprimento da perpendicular à testa que passa pelo punho da escota. Os pontos de medição serão a borda externa da testa e a interseção (projetada caso necessário) das bordas externas da valuma e da esteira.

2.4.1.2 Limitações no uso de genoa e jibs

a)        Não serão permitidos estrôpos maiores que 0,80 metro nos punhos de amura de shooters, balões assimétricos, gennakers ou de genoas içadas livres de stays de proa.

b)        Genoas e jibs não podem ser mareados simultaneamente por mais de um ponto de vela.

2.4.2    Spinnakers

2.4.2.1 Simétrico

O spinnaker deverá possuir as seguintes características:

a)        As valumas devem ter igual comprimento.

A vela deve ser simétrica a partir da linha que una o tope ao centro da esteira.

A cintura no meio da vela, não poderá ser menor do que 75% da esteira.

2.4.2.2 Assimétrico

O spinnaker deverá possuir as seguintes características:

a)        A testa deverá ser, no mínimo, 5% maior que a valuma.

b)        A cintura no meio da vela, não poderá ser menor do que 75% da esteira.

2.4.2.3 Altura do spinnaker (SL):

a)        Em spinnakers simétricos, SL será a maior medida entre o encontro projetado das valumas no tope e um ponto ao longo da esteira;

b)        Em spinnakers assimétricos, SL será calculado pela fórmula abaixo:

SL = 0.6 * Comprimento da Testa + 0.4 * Comprimento da Valuma

c)        Em ambos os casos, as medidas serão tomadas nas extremidades exteriores das argolas e fitas nos punhos, ou no vértice projetado dos mesmos, no caso de velas com ilhoses.

2.4.2.4 Medição da largura máxima do spinnaker (SMW)

a) em spinnakers simétricos SMW será a largura máxima da vela, seja ao longo da esteira, seja no corpo da vela medida entre pontos eqüidistantes do tope (de igual altura).

b)        Em spinnakers assimétricos, SMW será a medida entre os pontos médios da testa e da valuma, neste caso a medida deverá ser tomada com a vela aberta.

OBS: Quando houver, mais de 1 spinnaker, o medidor deverá encaminhar todas as medições escrevendo próximo ao punho da amura, a data da medição, nome do medidor e os seguintes para a elaboração do certificado. Para efeito de cálculo, do certificado, deverá ser utilizada a maior medida de SL e a maior medida de SMW.

2.4.3    Marcação das velas

O medidor deverá marcar com tinta indelével (pincel atômico ou similar) todas as velas, dados:

a)        Nas genôas marcar o LPG

b)        Nos spinnakers, marcar o SL e o SMW

c)        Na Vela Grande, marcar os valores de MGT, MGU, MGM e MGL

2.4.4     Cálculo da área vélica (S)

 

S = TV * EP * raiz quadrada de ( (0,75 * JC * IC) + (0,35 * E * P) + (0,3 * EY * PY) )

2.5         Bonificações e Penalidades

2.5.1    Motor e Hélice

            Hélice:

O hélice deve demonstrar poder mover o barco, em águas calmas, a uma velocidade de pelo menos 0,85 da raiz quadrada (LWL * 3,281) nós, conforme resumido na tabela abaixo, com o motor acelerado a 80% da sua potência máxima.

 

LWL em Metros

Velocidade

 

LWL em Metros

Velocidade

11,5 e acima

5,33 nós

 

07,5 à 08,499

4,35 nós

10,5 à 11,499

5,11 nós

 

06,5 à 07,499

4,07 nós

09,5 à 10,499

4,87 nós

 

05,5 à 06,499

3,77 nós

08,5 à 09,499

4,62 nós

 

até 05,499

3,61 nós

De acordo com cada caso, o EPF terá os seguintes valores:

A) Barcos sem motor           EPF = 1,030

B) Barcos com motor de popa estivados na posição de uso (popa): EPF = 0,985

C) Barcos com motor de centro + eixo e pé de galinha

            C.1) EPF = 0,980 Com hélice de fechar(folding) ou de embandeirar(feathering)

            C.2)     EPF = 0,930 Com hélice de duas pás.

            C.3)     EPF = 0,900 Com hélice de três pás.

D) Barcos com motor de centro rabeta:

            D.1) EPF = 0.990 Com hélice de fechar(folding) ou de embandeirar(feathering)

            D.2)     EPF = 0,940 Com hélice de duas pás.

            D.3)     EPF = 0,910 Com hélice de três pás.

Obs.: Hélices referentes aos itens “C.2” e “C.3”, cujo raio ou angulo de passo não estejam compatíveis com as dimensões do barco ou demais barcos do mesmo modelo, o EPF terá o valor do item “C.1”.

2.5.2    Bonificação de spinnaker (BS)

BS = 0,960 para barcos que não possuam spinnaker;

BS = 0,990 para barcos que possuam apenas spinnaker assimétrico;

BS = 1,000 para barcos que possuam apenas spinnaker simétrico;

BS = 1,010 para barcos que possuam spinnakers simétrico e assimétrico.

2.5.3    Tecido das velas (TV)

A) TV=0,97 Se pelo menos uma das velas (Grande ou maior genoa) for de polipropileno ou Prolam.

B) TV=1,00 Se pelo menos uma das velas (Grande ou maior genoa) for de tecido importado (Dacron).

C) TV=1,05 Se alguma vela for de Kevlar, Mylar, filme ou outro material exótico.

4.3.1 No caso de barcos que possuam as velas citadas acima em mais de um tipo de material, prevalecerá sempre a de maior TV.

2.5.4    Bonificação para quilhas (BQL)

A)        BQL=0,92 Longa - são quilhas que formam um conjunto monolítico com o casco (veleiros clássicos)

B)        BQL=1,00 Barbatana / Quilha Asa  - são quilhas que se constituem numa verdadeira bolina,  engastada no casco

C) BQL = 1,00 Quilha Curta - são quilhas com ou sem bulbo, com comprimento aproximado ao do leme do barco.

C)        BQL=1,02 Patilhão ou Bolina.

D)        BQL=1,04 Demais tipos de quilhas (Ex.: quilha longa com qualquer tipo de concentração de massa na extremidade).

2.5.5    Bonificação para lastro de ferro (BLF)

A)        BLF=0,98 Quando o lastro (interno e / ou externo) for exclusivamente de ferro.

B)        BLF=1,00 Se parte do lastro for de material mais denso que o ferro.

2.5.6    Stay de proa (EP)

A)        EP=1,00 Simples - para velas com garruncho ou presilha

B)        EP=0,98 Enrolador

C)        EP=1,02 Calha ou head-foil

NOTA: Para que a bonificação de Enrolador (item B) tenha validade é necessário que sua utilização seja efetiva, isto é, que a vela possa ser enrolada no estai de proa a qualquer momento.

2.5.7    Penalização por material do casco (PMC)

A)        PMC=1,05 Se na construção do casco estiver incluído qualquer material sofisticado, (kevlar, fibra de carbono, etc) ou for construído pelo sistema de sanduiche de balsa ou divinycell

B)        PMC=1,00 Se a construção do barco for de madeira, ferro, ferro-cimento ou fibra de vidro ou a espuma de plástico tenha sido usada somente como enchimento de membros estruturais.

2.5.8    Tipos de mastreação (TM = TMa * TM1)

2.5.8.1 TMa

A) Mastreação ao Tope - Valor Inicial = 1,000

            A1 - Stay de popa ajustável = + 0.005

            A2 - Primeiro Volante (uper) = + 0.005

            A3 - Segundo Volante (lower) = + 0.005

            A4 - Baby Stay ajustavel = + 0.005

            A5 - Burro tipo Quick -Vang ou Hidráulico que de sustentação a retranca = + 0,005

B) Mastreação fracionada - Valor Inicial = 1,010

            B1 - Stay de popa ajustável = + 0.005

            B2 - Primeiro Volante (uper) = + 0.015

            B3 - Segundo Volante (lower) = + 0.005

            B4 - Diamante / Violino / Espalha-cabo = + 0.005

            B5 - Burro tipo Quick -Vang ou Hidráulico que de sustentação a retranca = + 0,005

2.5.8.2 Seção do Mastro (TM1)

            A)        TM1    =          0,995 Seção continua: mastro não conificado

            B)        TM1    =          1,000 Seção afinada: mastro conificado

3          Vantagens cruzeiro regata (VCR)

3.1          Conceito

O sistema VCR visa equilibrar o desempenho dos veleiros de cruzeiro, privilegiando aqueles que, por mais se aproximarem dessa definição, se tornam mais lentos, incentivando assim a todos os cruzeiristas a participar de regatas. A performance da tripulação, por ser a própria essência da competição, não é considerada na VCR

O cálculo do VCR é feito multiplicando-se o valor de todas as bonificações do veleiro, considerando-se o valor correspondente a cada uma das obtidas ou "1" (hum) no caso das não obtidas, conforme a fórmula abaixo:

 

VCR = HCab * Beli * CPro * MPri * MNav * Sani * Banh * Foga * Pia * Gela *Free * Rad * Gui * Tfd

3.2         Definições e bonificações

3.2.1    Altura interior da cabine (HCab)

Distância vertical do painero ao teto do interior, sem considerar gaiutas. Em caso de não haver paineiro, este coeficiente não será considerado. A bonificação pela altura da cabine é 0,996 e, para obtê-la, o barco deverá estar enquadrado na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

Altura Interior

 

Loa em Metros

Altura Interior

12,0 e acima

1,80m

 

07,5 a 08,999

1,55m

10,5 a 11,999

1,75m

 

06,5 a 07,499

1,30m

09,0 a 10,499

1,70m

 

até 06,499

1,15m

3.2.2    Beliches (Beli)

Instalados fixos no interior do barco, formando parte integrante do mesmo, com rebordo no seu contorno para conter o colchão obrigatório com no mínimo 5,0cm de espessura e um estrado de 1,80m de comprimento mínimo e uma largura de 0,50m numa extremidade e 0,35m na outra, exceto no compartimento de  proa  quando  se admite 0,20cm na extremidade de vante. A bonificação pelo número de beliches é de 0,996 e, para obtê-la, o barco deverá estar enquadrado na tabela a seguir:

 

 

 

Loa em Metros

Beliches

 

Loa em Metros

Beliches

12,0 e acima

7

 

07,5 a 08,999

4

10,5 a 11,999

6

 

06,5 a 07,499

3

09,0 a 10,499

5

 

até 06,499

2

3.2.3    Camarote (Cmt)

Considera-se como camarote  para esta bonificação, um compartimento situado na proa ou na popa da embarcação, separado da cabine principal por uma antepara, podendo ter porta ou não, contendo um ou mais beliches.

Define-se antepara uma parede interna, transversal à linha de centro, contínua, engastada em junção ininterrupta com o costado, convés, cabine e fundo, com uma passagem com ou sem porta.

A bonificação pelo camarote é de 0,994

Nota:  No camarote sem porta, para ser considerado válido, a abertura não pode exceder a dimensão normal de uma porta, com funcionamento adequado como se estivesse instalada.

3.2.4    Mesa principal (MPri)

Considera-se como mesa principal para esta bonificação, a mesa instalada, com assentos (os assentos podem ser os beliches) fixos em pelo menos dois lados. A bonificação pela mesa principal é de 0,997 e, para obtê-la o barco deverá se enquadrar na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

Área da Mesa Principal

 

Loa em Metros

Área da Mesa Principal

12,0 e acima

0,60m²

 

07,5 a 08,999

0,30m²

10,5 a 11,999

0,50m²

 

06,5 a 07,499

0,20m²

09,0 a 10,499

0,40m²

 

até 06,499

0,15m²

3.2.5    Mesa de navegação (MNav)

Considera-se como mesa de navegação para esta bonificação, uma mesa adicional à principal, instalada e fixa. A bonificação pela mesa de navegação é de 0,997 e, para obtê-la o barco deverá se enquadrar na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

Área da Mesa Navegação

 

Loa em Metros

Área da Mesa Navegação

12,0 e acima

0,35m²

 

07,5 a 08,999

0,20m²

10,5 a 11,999

0,30m²

 

06,5 a 07,499

0,12m²

09,0 a 10,499

0,25m²

 

até 06,499

0,10m²

3.2.6    Vaso Sanitário (Sani)

Para barcos com vaso sanitário, a bonificação é de:

A)        Sani=0,997 no caso de vaso sanitário hidráulico com descarga exterior.

B)        Sani=0,998 no caso de vaso sanitário químico fixo.

3.2.7    Banheiro (Banh)

Considera-se como banheiro, para esta bonificação, um compartimento fechado, com porta de material rígido (não pode ser cortina), que deverá conter no mínimo, um vaso sanitário e uma pia com bica d’água e esgoto. A bonificação pelo banheiro é de 0,995.

Obs 1: para que a bonificação do banheiro (Banh) seja considerada, o barco deverá atender as especificações do item 3.2.10 Tanque d’água (Tanq) .

3.2.8    Fogão (Foga)

Considera-se como fogão para esta bonificação, aquele que utilizar botijão de gás não descartável. A bonificação pelo fogão é de 0,998 e, para obtê-la o barco deverá se enquadrar na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

07,5 e acima

06,5 a 07,499

até 06,499

Bocas

2 +  eixo cardam

2

1

3.2.9    Pia (Pia)

Considera-se como pia, para esta bonificação, a pia instalada e fixa, com bica d’água e esgoto. A bonificação pela pia é de 0,998.

Obs. para que a bonificação pia (Pia) seja considerada, o barco deverá atender as especificações do item 5.2.10 Tanque d’água (Tanq)

3.2.10                      Tanque d’água (Tanq)

Este item deve ser atendido para validar as bonificações de Pia e Banheiro. Para tal deverá ser bem fixado no barco e se enquadrar na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

Volume do Tanque

10,5 e acima

200 litros

09,0 a 10,499

150 litros

07,5 a 08,999

80 litros

06,5 a 07,499

40 litros

até 06,499

25 litros

3.2.11                      Geladeira (Gela)

Considera-se como geladeira, para esta bonificação, o recipiente de material rígido e termo-resistente, fixo e instalado dentro do barco, em local adequado na mobília. A bonificação pela geladeira é de 0,998 e, para obtê-la o barco deverá se enquadrar na tabela a seguir:

 

Loa em Metros

Volume do Geladeira

10,5 e acima

90 litros

09,0 a 10,499

70 litros

07,5 a 08,999

50 litros

06,5 a 07,499

40 litros

até 06,499

25 litros

3.2.12                      Freezer (Free)

Considera-se como freezer, para esta bonificação, os dispositivos de refrigeração autônoma, movidos a energia elétrica ou mecânica, que possam, quando ligados, refrigerar a geladeira sem intervenção de qualquer espécie. A bonificação pelo freezer é de 0,996.

Obs.: Para efeito desta bonificação, os “Kits Portáteis” deverão ser fixados permanentemente à embarcação .

3.2.13                      Tinta de Fundo (Tfd)

Considera-se como tinta de fundo, a embarcação que tiver a parte do casco abaixo da linha d’água totalmente pintada com tinta antincrustante (envenenada). A bonificação pela tinta de fundo é de 0,999.

3.2.14                      Radar (Rad)

Considera-se como radar, para esta bonificação, o equipamento que atenda  a função de rastreamento de imagens instalado e fixo com todos os seus componentes. A bonificação pelo radar é de 0,998.

3.2.15                      Guincho(Gui)

Considera-se como guincho, para esta bonificação, o equipamento de acionamento elétrico capaz de levantar a maior ancora adequada ao LOA da embarcação, onde esta instalado e esteja fixado a menos de 0,15 LOA do bico de proa. a bonificação pelo guincho é de 0,998.

3.2.16                      Bonificação por idade (AA)

A bonificação por idade visa manter competitivos os barcos antigos, ou com projetos antigos, equalizando seu desempenho ao dos barcos mais modernos.

Para efeito da determinação do fator AA (bonificação por idade do casco), será considerada a mais antiga entre as seguintes datas:

A)        Idade do casco - ano da construção do barco

B)        Idade da série - ano da construção do primeiro barco da série

Esta bonificação será concedida aos veleiros com mais de dois anos de idade, e será calculada, multiplicando-se o número 0,0015 tantas vezes quantos forem os anos excedentes de dois; até o limite de 4,0%.

A determinação do AA é feita de acordo com a seguinte formula:

 

AA = 1,000 – Delta          =>  Delta =((ano atual - ano mais antigo) - 2) * 0,0015)

 

C)        Veleiros que tenham suas configurações originais alteradas, tais como, tipo de mastro, tipo e peso de quilha, tipo de leme, distribuição de peso da cabine e layout do cockpit e deck. Terão como data inicial para efeito de age alowance a data das modificações por se tratar de uma atualização ou evolução do projeto original.

Obs.: os seguintes ajustes serão necessários quando:

            A)Delta for negativo                       AA = 1,010

            B)AA for positivo e < 0,960            AA = 0,960

4          Fator de multiplicação do tempo (TMF)

Para barcos cujo rating ( R ) sejam menores que 16 pés, o rating ( R ) será = 16.

A determinação do TMF é feita de acordo com uma das seguintes fórmulas:

A)        Para ratins(R) abaixo de 23 pés

            TMF=(0,4039 * Raiz quadrada de R) / 1 + (0,2337 * Raiz quadrada de R)

B)        Para ratins (R) entre 23 e 30 pés

            TMF=(0,2424 * Raiz quadrada de R) / 1 + (0,0567 * Raiz quadrada de R)

C)        Para ratins (R) acima de 30 pés

            TMF=(R elevado 0,48) + 2 / 7,0249

5          Fator de Penalização da Comissão Técnica (CTPF) da RGS.

A determinação do CTPF é feita pela Comissão Técnica da RGS, que é soberana na sua definição e quantificação.

Obs.: Somente a Comissão Técnica da RGS, tem autoridade para aplicação do CTPF.

6          Fator de multiplicação do tempo com bonificação por idade (TMFAA)

A determinação do TMFAA é feita de acordo com a seguinte formula:

 

TMFAA = TMF * VCR * AA * CTPF

 


(*) Rene Garrafielo começou a velejar aos 12 anos, na escolinha do Clube dos Jangadeiros. Aos 14 já participava de regatas na classe Laser, em que foi Tri-Campeão Estadual e Campeão Brasileiro Júnior, conquistando a vaga para participar do Mundial da Juventude (7o. lugar).

A vela de Oceano começou em 1990 para Rene, quando o pai (Flávio Garrafielo) comprou o PATRON e foram campeões Estaduais na Classe RGS. Em 1993, o pai resolveu investir em um barco super competitivo e comprou o MAFFIOSO (Antigo Magya-Polibrasil do Torben Grael) onde conquistaram o Campeonato Brasileiro IMS (Título inédito no RS, considerando a classificação geral da classe mais importante do Brasil).
Associado ao Clube dos Jangadeiros, já faz algum tempo que Rene tem se dedicado às regatas de Oceano e ultimamente também na Classe Soling. Embora tenha um espírito "regateiro", desenvolveu cada vez mais o lado Cruzeirista, velejando a bordo do TAZ. Atualmente, Rene é medidor da classe RGS e está encerrando a participação na FEVERS como Diretor de Oceano da gestão 2003/2004.



A todos amigos e velejadores um grande Abraço e Bons Ventos, e que eles sejam de Popa.com.br
Rene Garrafielo.

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