NORMAN3 obriga pirotécnicos também em navegação interior
Norma da Marinha foi publicada no DOU


"0417 – DOTAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS

Todas as embarcações de esporte e/ou recreio deverão estar dotadas de artefatos pirotécnicos, obedecidas as seguintes condições:

Quando em navegação costeira – 3 foguetes manuais de estrela vermelha com pára-quedas, 3 fachos manuais luz vermelha e 3 sinais fumígeno flutuante laranja;

Quando em navegação oceânica – 4 foguetes manuais de estrela vermelha com pára-quedas, 4 fachos manuais luz vermelha e 4 sinais fumígeno flutuante laranja; e

Quando em navegação interior – 2 fachos manuais luz vermelha e 1 sinal fumígeno flutuante laranja.";

. . . .

Abracos e Bons Ventos
Carlos Alfredo "ALLEGRO" Muller


Fotos dos pirotécnicos:

Facho manual luz vermelha
Fumígeno flutuante laranja


Conheça a Norma na íntegra:

http://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm

 

 

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