A propósito dos vôos rasantes sobre o Guaíba, nas proximidades de embarcações, repasso informações recebidas de alguns participantes do Grupo Popa.com.br em 2 e 3 de setembro de 2007.
"Alguém sabe qual é a autoridade efetiva para dar conta de abusos de hidro-aviões? Quem é que concede a licença de operação a eles?
Quem já esteve a bordo (de um barco, não do avião) enquanto um desses passa perto em vôos rasantes, sabe da importância de se poder saber a quem apelar.
Há pilotos que passam perto demais e a baixa altura, mais baixo que o mastro do barco, em vôo rasante. Deve ter alguma regulamentação a respeito, indicando limites. Para quem está embarcado é um stress estar no cenário de manobras muito próximas e sujeito às eventuais conseqüências de falhas mecânicas ou humanas".
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A legislação determina que:
"Vôo sobre água ou terra despovoada altura mínima: 500 pés (150m)
Vôo sobre cidades ou terras povoadas: 1000 pés (300m)
Eu andei de 'Cisne Branco' e vi esse ultraleve passando na altura do deck do barco, fiz um vídeo mas não consegui pegar a matrícula. Um aluno meu me disse um tempo antes que viu esse ultraleve passando perto da lancha dele".
O que deve ser feito:
"Pegar o prefixo da aeronave e fazer um Relatório de Perigo que pode ser feito na sala AIS do aeroporto. O ideal é que esse relatório seja preenchido por um piloto que está mais acostumado.
Esse piloto pode ter a licença suspensa e até cassada. Na verdade eu sei quem é mas não tenho o prefixo da aeronave. Se me informarem, posso tomar as providências.
Esse tipo de aeronave é regulamentado pela ABUL(Associação Brasileira de Ultraleves), que tem um treinamento bem simples, devido à pouca experiência necessária para tirar a carteira. De repente esse piloto não tem noção do que está fazendo, das regras que deve seguir, desconhecendo o risco e o poder de destruição dessa aeronave. Qualquer coisa me liga".
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"Pude presenciar certa vez um cruzando por baixo da ponte do Jacuí".
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"Também já passou um perto do meu mastro depois de passar debaixo da ponte do Jacuí no Verão.
Sexta-feira (31/08) a tarde passou um por mim, em vôo rasante, próximo à entrada do Araçá".
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"Eis a solução:" (uma fotografia foi anexada)
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"A aeronave deve ter a matrícula nas laterais e nas asas, o comunicado de
infração deve ser feito à autoridade aeronáutica mais próxima,
normalmente a torre de controle de um aeroporto. Um BO na delegacia
local também gera resultados, e fica um registro formal da queixa".
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"Sendo um desses ultraleves anfíbios, e não realmente um "Avião", me parece
que, tanto no que tange ao registro quanto à habilitação do piloto, a
burocracia é bem mais simplificada, o que não quer dizer que a segurança da
operação deva ser relegada a um plano secudário".
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"As aeronaves sem instrumentação adequada devem pousar antes do pôr-do-sol".
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