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FLOTILHA O’DAY 23Sede: IATE
CLUBE GUAÍBA
Av. Diário de Notícias, 1997
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(MODIFICADO EM 13/06/2001 e
19/11/02)
REGULAMENTOS, RESTRIÇÕES E
REGRAS DE MEDIÇÃO:
Para um barco enquadrar-se na Classe O’Day 23,
exige-se
1.
Que
as linhas do barco e o plano de construção sigam os moldes originais;
2.
Que
as dimensões do leme estejam de acordo com as originais de fábrica;
3.
Que
as dimensões e o peso da quilha estejam de acordo com as mostradas na figura
constantes no anexo 1;
4.
Que
a mastreação seja a original de fábrica;
5.
Que
as velas possuam as seguintes dimensões máximas conforme constante na tabela
abaixo:
Vela |
Testa |
Valuma |
Esteira |
Área: |
Grande |
7,16 |
7,56 |
2,74 |
9,85 |
Genoa I 150% |
8,75 |
7,84 |
5,12 |
20,07 |
Genoa III |
7,99 |
6,70 |
3,36 |
11,35 |
Aluamento máximo da valuma: 100 mm
Genoa Intermediária com dimensões entre a Genoa I (150%) e Genoa III
Buja de Temporal: Livre.
CAPÍTULO 1 –
RESTRIÇÕES FUNDAMENTAIS:
1.
Casco,
convés e interior: Devem ter sido produzidos de acordo com os moldes
originais. Qualquer conserto deve estar
de acordo com o formato original; O
modelo a ser seguido é o standard de fábrica, contendo em seu interior: porta
de gaiuta, tampas de paióis, colchonetes, pia, geleiros, mesa interna, porta
divisória, banheiro químico ou hidráulico.
Deverá possuir luzes de navegação e bateria do tipo chumbo-ácido de no
mínimo 12V 36 Ah, podendo ser exigido antes da largada teste de funcionamento
pelo Capitão da Flotilha ou pessoa por ele designada;
2.
Patilhão / bolina: Deverá estar conforme o projeto original e não
ser alterada, exceto no bordo de fuga que pode ser afinado ao máximo. A bolina deverá ser móvel, conforme projeto
original.
3.
Leme: Deverá ser seguido o projeto original, com tolerância de 5%;
4.
Mastro: Deve estar
de acordo com o projeto original, exceto na posição das cruzetas, que pode ser
alterado o seu ângulo em no máximo 50º. A altura do triângulo de proa não deve
ser maior que a mostrada no plano das velas. Mastros cambantes, mastros permanente ou mecanicamente curvados ou
outros dispositivos similares são proibidos;
5.
RETRANCA: A retranca deverá ter um “E” máximo conforme
o plano de velas. Regulagem da esteira e da vela, forra de rizo e regulagem da
testa são opcionais;
6.
TALAS:
O comprimento de cada tala da vela mestra não deve exceder a 25% do comprimento
da esteira, não podendo haver mais do que quatro talas. Talas na esteira da vela mestra e nas velas
de proa estão proibidas.
7.
PÉ
DO MASTRO, FUZIS E CRUZETA: A posição do pé do mastro, altura da cruzeta e
fixação dos fuzis não pode ser alteradas. ´E permitido alterar o ângulo da
cruzeta em 50º, bem como a largura dos fuzis laterais em até 50mm, sem alterar
sua posição de fixação;
8.
ESTAIAMENTO:
Somente poderá ser utilizado o
estaiamento de projeto. O estai de popa poderá ser regulado durante as regatas;
9.
MEDIÇÃO
DE VELAS: Todas as velas devem ser medidas sem estiramento, entre os pontos de
medição, o tecido sendo cuidadosamente tencionado de modo a não apresentar
rugas ao longo da linha de medição e incluir todo o tecido entre estes pontos;
10.
PAU
DE SPINNAKER: Apenas um pau de spinnaker pode estar a bordo e para a sua
medição deve estar colocado na base
do mastro perpendicular a este e lançado sobre a linha central do barco. O
outro olhal não pode ultrapassar o ponto de fixação do estai de proa;
11.
QUANTIDADE
DE VELAS: Durante uma regata podem
estar a bordo as seguintes velas:
01 Vela Mestra
01 Genoa I (150%)
01 Genoa Intermediária
01 Genoa III
01 Buja de Temporal
12.
TIPO DE TECIDO: Obrigatoriamente serão aceitas velas em Dracon ou
Polipropileno;
13.
POSICIONAMENTO
E MAREIO DAS VELAS: As regras 54.1, 2 , 3 da IYRU devem ser obedecidas.
CAPÍTULO
2 - GENERALIDADES:
1.
FITAS
DE BORDO: Fitas de bordo não são permitidas, bem como todos os outros
dispositivos como trapézios ou assentos deslizantes estendendo-se além da borda
externa do casco;
2.
TRIPULANTES: O número de tripulantes deverá ser de no
mínimo dois e no máximo quatro, a exceção de regatas do tipo
“solitário”. A tripulação deve
permanecer a mesma ao longo de todo o evento. Somente em circunstâncias
excepcionais a comissão de regatas poderá permitir uma mudança de tripulantes,
sendo a solicitação para isto ser encaminhada por escrito, dando os motivos,
assinada pelo comandante, até uma hora antes da largada.
3.
SEGURANÇA:
Os barcos devem levar a bordo todo material de segurança requerido pelo
regulamento de tráfego marítimo, a saber: uma bóia circular, coletes
salva-vidas para a totalidade dos tripulantes, extintor de incêndio,
âncora com no mínimo 15m de cabo e bomba manual. A critério da Comissão de Regatas outros dispositivos podem ser
incluídos nos avisos de regata;
4.
INSPEÇÕES:
A qualquer tempo pode ser solicitada uma inspeção no barco e seus equipamentos
pelo Capitão de Flotilha ou alguém por ele designado.
5.
MOTOR:
É obrigatório levar em seu suporte um motor de popa com no mínimo 5 HP, ou
motor de centro, em perfeito estado de funcionamento, e tanque de combustível,
com no mínimo 5 (cinco) litros de combustível
por ocasião de cada saída do clube de origem. O uso de motor está proibido após o início
da sinalização de partida.
6.
SEDE: Continua eleita como sede oficial da
Classe O’Day 23 o Iate Clube Guaíba, que divulgará aos componentes da flotilha
os regulamentos da classe, avisos de regatas e reuniões.
7.
Estas
regras tem caráter experimental e objetivam controlar os elementos dos barcos e
segurança das tripulações. Não é objetivo restringir técnicas individuais ou
pequenos itens de regulamento.
8.
De
comum acordo a Flotilha O’Day 23 se reserva ao direto de modificá-las sempre
que a maioria decidir, em assembléia específica, devidamente comunicada a todos
os integrantes da flotilha, com no
mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
9.
Pontuação:
Obedecerá as regras do IYRU
10.
Vento máximo: Limitado a 25 (vinte e cinco) nós de vento, sendo a
medição a cargo da Comissão de Regatas.
(Aprovado em 19/11/02)
Aprovado em Reunião
Específica em 13/06/01