FLOTILHA O’DAY 23

Sede:  IATE CLUBE GUAÍBA

Av. Diário de Notícias, 1997
Porto Alegre, RS

 

REGULAMENTO TÉCNICO

(MODIFICADO EM 13/06/2001 e 19/11/02)

Os itens modificados estão sublinhados

 

REGULAMENTOS, RESTRIÇÕES E REGRAS DE MEDIÇÃO:

 

Para um barco enquadrar-se na Classe O’Day 23, exige-se

1.      Que as linhas do barco e o plano de construção sigam os moldes originais;

2.      Que as dimensões do leme estejam de acordo com as originais de fábrica;

3.      Que as dimensões e o peso da quilha estejam de acordo com as mostradas na figura constantes no anexo 1;

4.      Que a mastreação seja a original de fábrica;

5.      Que as velas possuam as seguintes dimensões máximas conforme constante na tabela abaixo:

 

Vela

Testa

Valuma

Esteira

Área:

Grande

7,16

7,56

2,74

9,85

Genoa I 150%

8,75

7,84

5,12

20,07

Genoa III

7,99

6,70

3,36

11,35

                       

                        Aluamento máximo da valuma: 100 mm

                        Aluamento máximo da esteira:  100 mm

                        Genoa Intermediária  com dimensões entre a  Genoa I (150%) e Genoa III

                        Buja de Temporal:  Livre.

 

CAPÍTULO 1 – RESTRIÇÕES FUNDAMENTAIS:

1.       Casco, convés e interior: Devem ter sido produzidos de acordo com os moldes originais.  Qualquer conserto deve estar de acordo com o formato original;   O modelo a ser seguido é o standard de fábrica, contendo em seu interior: porta de gaiuta, tampas de paióis, colchonetes, pia, geleiros, mesa interna, porta divisória, banheiro químico ou hidráulico.  Deverá possuir luzes de navegação e bateria do tipo chumbo-ácido de no mínimo 12V 36 Ah, podendo ser exigido antes da largada teste de funcionamento pelo Capitão da Flotilha ou pessoa por ele designada;

2.      Patilhão / bolina: Deverá estar conforme o projeto original e não ser alterada, exceto no bordo de fuga que pode ser afinado ao máximo.  A bolina deverá ser móvel, conforme projeto original.

3.      Leme: Deverá ser seguido o projeto original, com tolerância de 5%;

4.      Mastro:  Deve estar de acordo com o projeto original, exceto na posição das cruzetas, que pode ser alterado o seu ângulo em no máximo 50º. A altura do triângulo de proa não deve ser maior que a mostrada no plano das velas.  Mastros cambantes, mastros permanente ou mecanicamente curvados ou outros dispositivos similares são proibidos;

5.      RETRANCA:  A retranca deverá ter um “E” máximo conforme o plano de velas. Regulagem da esteira e da vela, forra de rizo e regulagem da testa são opcionais;

6.      TALAS: O comprimento de cada tala da vela mestra não deve exceder a 25% do comprimento da esteira, não podendo haver mais do que quatro talas.  Talas na esteira da vela mestra e nas velas de proa estão proibidas.

7.      PÉ DO MASTRO, FUZIS E CRUZETA: A posição do pé do mastro, altura da cruzeta e fixação dos fuzis não pode ser alteradas. ´E permitido alterar o ângulo da cruzeta em 50º, bem como a largura dos fuzis laterais em até 50mm, sem alterar sua posição de fixação;

8.      ESTAIAMENTO:             Somente poderá ser utilizado o estaiamento de projeto. O estai de popa poderá ser regulado durante as regatas;

9.      MEDIÇÃO DE VELAS: Todas as velas devem ser medidas sem estiramento, entre os pontos de medição, o tecido sendo cuidadosamente tencionado de modo a não apresentar rugas ao longo da linha de medição e incluir todo o tecido entre estes pontos;

10.  PAU DE SPINNAKER: Apenas um pau de spinnaker pode estar a bordo e para a sua medição deve estar  colocado na base do mastro perpendicular a este e lançado sobre a linha central do barco. O outro olhal não pode ultrapassar o ponto de fixação do estai de proa;

11.  QUANTIDADE DE VELAS:  Durante uma regata podem estar a bordo as seguintes velas:

01 Vela Mestra

01 Genoa I (150%)

01 Genoa Intermediária

01 Genoa III

01 Buja de Temporal  

 

12.  TIPO DE TECIDO: Obrigatoriamente serão aceitas velas em Dracon ou Polipropileno;

13.  POSICIONAMENTO E MAREIO DAS VELAS: As regras 54.1, 2 , 3 da IYRU devem ser obedecidas.

 

CAPÍTULO 2  - GENERALIDADES:

1.      FITAS DE BORDO: Fitas de bordo não são permitidas, bem como todos os outros dispositivos como trapézios ou assentos deslizantes estendendo-se além da borda externa do casco;

2.      TRIPULANTES:  O número de tripulantes deverá ser de no mínimo dois e no máximo quatro, a exceção de regatas do tipo “solitário”.   A tripulação deve permanecer a mesma ao longo de todo o evento. Somente em circunstâncias excepcionais a comissão de regatas poderá permitir uma mudança de tripulantes, sendo a solicitação para isto ser encaminhada por escrito, dando os motivos, assinada pelo comandante, até uma hora antes da largada.

3.      SEGURANÇA: Os barcos devem levar a bordo todo material de segurança requerido pelo regulamento de tráfego marítimo, a saber: uma bóia circular, coletes salva-vidas para a totalidade dos tripulantes, extintor de incêndio, âncora com no mínimo 15m de cabo e bomba manual.  A critério da Comissão de Regatas outros dispositivos podem ser incluídos nos avisos de regata;

4.      INSPEÇÕES: A qualquer tempo pode ser solicitada uma inspeção no barco e seus equipamentos pelo Capitão de Flotilha ou alguém por ele designado.

5.      MOTOR: É obrigatório levar em seu suporte um motor de popa com no mínimo 5 HP, ou motor de centro, em perfeito estado de funcionamento, e tanque de combustível, com no mínimo 5 (cinco) litros de combustível  por ocasião de cada saída do clube de origem.  O uso de motor está proibido após o início da sinalização de partida.

6.      SEDE:  Continua eleita como sede oficial da Classe O’Day 23 o Iate Clube Guaíba, que divulgará aos componentes da flotilha os regulamentos da classe, avisos de regatas e reuniões.

7.      Estas regras tem caráter experimental e objetivam controlar os elementos dos barcos e segurança das tripulações. Não é objetivo restringir técnicas individuais ou pequenos itens de regulamento.

8.      De comum acordo a Flotilha O’Day 23 se reserva ao direto de modificá-las sempre que a maioria decidir, em assembléia específica, devidamente comunicada a todos os integrantes da flotilha, com  no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.

9.      Pontuação: Obedecerá as regras do IYRU

10.  Vento máximo: Limitado a 25 (vinte e cinco) nós de vento, sendo a medição a cargo da Comissão de Regatas.                    (Aprovado em 19/11/02)

 

 

 

Aprovado em Reunião Específica em 13/06/01

  Porto Alegre, Nov 2002