Acórdão do Tribunal de Justiça do RGS
Negada a cobrança do IPVA sobre embarcações

A possibilidade de cobrança do IPVA sobre embarcações no Rio Grande do Sul foi definitivamente descartada em fevereiro de 2006, conforme mostra o acórdão do Tribunal de Justiça do RGS. Segue a mensagem enviada pela Procuradoria do Estado ao Comandante Nelson Fontoura, que foi quem resolveu orçar pra cima do Estado. Esse povo do Jangadeiros é aguerrido uma barbaridade!

Muito obrigado, Comandante Nelson Fontoura! Toda a gauderiada que navega (e voa) está com a boca nas orelhas.

Danilo.

-----Mensagem original-----
De: subjur@mp.rs.gov.br [mailto:subjur@mp.rs.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de março de 2006 16:41
Para: Nelson Ferreira Fontoura
Assunto: Acórdão ADIn n.º70010812055

Senhor Nelson Ferreira Fontoura:


De ordem do Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos, Doutor Antonio Carlos de Avelar Bastos, informo a
Vossa Senhoria que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
70010812055, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em 20 de janeiro
de 2005, foi julgada procedente. Segue, ainda, em anexo, cópia do acórdão
proferido na ação supra.

Atenciosamente,

Gustavo Fávero Prietto dos Santos,
Estagiário.

Acórdão do Tribunal de Justiça do RGS

Breve relato do caso