A possibilidade de cobrança do IPVA sobre embarcações no Rio Grande do Sul foi definitivamente descartada em fevereiro de 2006, conforme mostra o acórdão do Tribunal de Justiça do RGS. Segue a mensagem enviada pela Procuradoria do Estado ao Comandante Nelson Fontoura, que foi quem resolveu orçar pra cima do Estado. Esse povo do Jangadeiros é aguerrido uma barbaridade!
Muito obrigado, Comandante Nelson Fontoura! Toda a gauderiada que navega (e voa) está com a boca nas orelhas.
Danilo.
-----Mensagem original-----
De: subjur@mp.rs.gov.br [mailto:subjur@mp.rs.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de março de 2006 16:41
Para: Nelson Ferreira Fontoura
Assunto: Acórdão ADIn n.º70010812055
Senhor Nelson Ferreira Fontoura:
De ordem do Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos, Doutor Antonio Carlos de Avelar Bastos, informo a
Vossa Senhoria que a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
70010812055, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em 20 de janeiro
de 2005, foi julgada procedente. Segue, ainda, em anexo, cópia do acórdão
proferido na ação supra.
Atenciosamente,
Gustavo Fávero Prietto dos Santos,
Estagiário. |
Acórdão do Tribunal de Justiça do RGS
Breve relato do caso
|