Tribunal de Justiça RS impede cobrança de IPVA sobre barcos
Graças à iniciativa de um velejador gaúcho
Colaboração Roberto Gruner
É ilegal cobrar IPVA de barco e avião como prevê lei do RS. A decisão invalidou o artigo 9°, inciso I e III que versam sobre a cobrança do imposto em “aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida”, e “do tipo aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida” A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça. De acordo com o relator, desembargador Alfredo Guilherme Englert, “no campo de incidência do IPVA não se incluem embarcações e aeronaves”. O desembargador salientou que o assunto já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo por relator o ministro Sepúlveda Pertence, que afirmou a impossibilidade de tal imposto sobre barcos e aviões. Processo: 70.010.812.055 Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2006
Conheça a participação fundamental do velejador Nelson Ferreira Fontoura no processo |
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